sábado, 26 de novembro de 2011

POLUIÇÃO SONORA CAUSADA PELO AEROPORTO DE FORTALEZA

Um grande problema de poluição sonora que a maioria das metrópoles enfrenta hoje é a presença de aeroportos na sua área urbana, fato que aumenta os problemas de saúde devido à ameaça invisível provocada pelo ruído.
Fortaleza é um destes casos e devido a isso em 2008 um residente desta cidade inconformado com esta situação, teve sua reclamação acolhida pelo Ministério Público Federal através do PA nº 1.15.000.001764/2008-08 e deste fato resultaram diversas reuniões, estudos, fiscalizações e por fim uma audiência pública que foi realizada em 24 de outubro de 2011, no auditório da SEMAM, onde eu expliquei o relatório que redigi com supervisão do Prof. J. L. Bento Coelho, onde foram realizados estudos em 10 pontos distintos (o relatório preliminar mostra 4 deles), verificando o impacto causado pelos pousos e decolagens realizados no Aeroporto Internacional Pinto Martins.

O relatório começa justificando as necessidades do estudo e relata o histórico de implantação do mesmo em área deserta e distante da área urbana da cidade, fala da infra-estrutura básica gerada pelo empreendimento (energia elétrica, rede de esgoto, abastecimento de água, telefonia, correios, acesso rodoviário e transporte urbano) e a transformação da área em ótima opção para a expansão da malha urbana e especulação imobiliária e frisa o acelerado desenvolvimento dessas regiões, muitas vezes, sem a efetiva fiscalização por parte de antigas gestões da Prefeitura Municipal de Fortaleza, fato que acabou repercutindo em algumas ocupações desordenadas e ilegais do solo, com edificações que proliferaram excessivamente nas proximidades do aeroporto.

No estudo são especificados o Fluxo Aéreo do Aeroporto Internacional Pinto Martins no dia das medições, das quais são apresentados os níveis de ruído em SEL, Leq, Lmáx, Lmín e índices estatísticos que impactam os moradores que moram nas proximidades do aeroporto e especificamente na residência do denunciante, relacionando com o período diurno (06:00 às 22:00) e no noturno (22:00 às 06:00). É feito o estudo do comportamento do ruído de fundo, a comparação destes valores com a legislação brasileira em geral, mas com foco determinante em relação às NBR 10.151 e 10.152, além de serem relatados estudos relativos ao impacto na saúde para comparações com os valores encontrados.

Por fim, foram produzidos os Mapas de Ruído de diversas áreas no entorno do Aeroporto e no trecho onde reside o solicitante no processo, utilizando o software CADNA.
Os resultados foram os seguintes:

Medição realizada na residência do Sr. Hélio Rola, localizada na Rua Joaquim Ferreira, 961 – Lagoa Redonda.




Obs. Atenção para o valor mínimo de 27,8 dB(A) encontrado na casa do Dr. Hélio Rola (registrado em um equipamento classe 1 e certificado), que fez com que a representante da INFRAERO quase me rotulasse como mentiroso. Este valor refere-se a um determinado momento de pausa no trânsito de aviões sobre a residência.

MAPA NOTURNO COM PASSAGEM DE AVIÃO

MAPA NOTURNO SIMULANDO AEROPORTO FECHADO



•Medição realizada na residência do Sr. Antonio Andrade, localizada na Rua 15 de Novembro, 739A – Montese.


MAPA NOTURNO COM AVIÕES

MAPA NOTURNO SIMULANDO AEROPORTO FECHADO

•Medição realizada na residência do Sr. Eduardo Frota, localizada na Rua Alice, 222 – AP 303 – Bloco M – Tropical Residence – Cidade dos Funcionários.

MAPA NOTURNO COM AVIÕES

MAPA NOTURNO SIMULANDO AEROPORTO FECHADO

•Medição realizada na residência do Sr. Eliab, localizada na Rua Major Vaz, Condomínio Residencial Chagas, casa 9 - Aerolândia.


MAPA NOTURNO COM PASSAGEM DE AVIÕES

MAPA NOTURNO SIMULANDO AEROPORTO FECHADO
TABELA RESUMO DAS AVALIAÇÕES EM CAMPO E PROJETADAS x LEGISLAÇÃO

Paralelamente foram feitas pesquisas com os moradores nos condomínios vistoriados, de forma a mostrar o sentimento dos moradores quanto ao problema.


Concluindo, verifica-se que existe um conflito real entre os ruídos emitidos pela operacionalidade do Aeroporto Internacional Pinto Martins, sua localização e sua vizinhança imediata e mediana que tem perfil majoritariamente residencial, além de um denunciado incômodo em área distante do Aeroporto, mas que se situa em rota de decolagem majoritária.
Este conflito gera problemas para ambas as partes, a população residente que sente os efeitos do ruído e o Aeroporto que se sente oprimido pelo crescimento da cidade em seu entorno e as necessidades constantes de ampliação devido o crescimento econômico e turístico da cidade.
Desta forma as medidas que propiciem a redução do ruído aeronáutico se tornam dependentes do poder de mobilização da população atingida, de fatores econômicos e políticos. Nestes casos, o envolvimento da população exposta, aliado à introdução de medidas restritivas à utilização de aeronaves ruidosas e preservação do uso do equipamento em determinados horários, são condições indispensáveis para o tratamento do problema. No caso de Fortaleza, o impacto do ruído provocado por operações de pouso e decolagem é agravado pela falta de integração entre os Planos de Zoneamento de Ruído – PZR - e as Leis de Zoneamento Urbano Municipais, além de vários anos com fiscalização deficiente nestas áreas especificadas em lei.

Quanto a legislação, apesar das citações no relatório de vários aspectos legais constantes na legislação brasileira no que se refere aos problemas relativos a Poluição Sonora, os principais fatores legais a serem considerados nesta avaliação são os perfis definidos pelas NBR 10.151 e 10.152.
A NBR 10151: Avaliação do ruído em áreas habitadas visando o conforto da comunidade, fixa as condições exigíveis para a avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades, independente da existência de reclamações e especifica um método para a medição de ruídos. No caso de nossa avaliação entram os parâmetros relativos a área estritamente residencial urbana e área mista predominante residencial, que define valores de 45 dB(A) e 50 dB(A) respectivamente para o horário noturno que é nosso principal fator de avaliação.
No caso da residência do Sr. Hélio Rola, localizada em área estritamente residencial, o valor de 45 dB(A) é ultrapassado. Nas demais situações, também os valores legais são ultrapassados.
A NBR 10152: Níveis de ruído para conforto acústico, fixa os valores de ruído compatíveis com o conforto acústico, em dB (A) e curvas NC, em ambientes diversos e para nossa avaliação, entramos na tabela no item residências que define dois ambientes básicos de avaliação: dormitórios (35 dB(A) – 45 dB(A)) e sala de estar (40 dB(A) – 50 dB(A)), onde o valor inferior da faixa representa o nível sonoro para conforto, enquanto que o valor superior significa o nível sonoro aceitável para a finalidade. Os níveis superiores aos estabelecidos nesta tabela são considerados de desconforto, sem necessariamente implicar risco de dano à saúde.
Utilizando estes parâmetros legais e confrontando com os valores encontrados nas medições, encontramos os seguintes resultados:


Vale ressaltar também os aspectos relativos a NBR 8.572/84, no tocante aos quatro pontos de medição citados neste relatório, principalmente para o caso da residência reclamante, que não atende nem o valor RR (Redução de nível de ruído) que são especificados de 35 a 40 dB(A), isto usando este fator como comparativo. Já as demais residências medidas também não atendem o especificado na legislação.

QUANTO AOS ASPECTOS DE SAÚDE

Quanto a este aspecto, os problemas relativos a HIPERTENSÃO, os estudos mostram a existência de um valor limite de LAeq = 55dB e este valor limite é ultrapassado nas medições realizadas no Condomínio Residencial Chagas, na Aerolândia (média de 60 dB(A)). Já em relação à QUALIDADE DO SONO onde o valor limite é LAeq night = 45 dB, todas as medições e projeções ultrapassam este valor limite.

Estas constatações mostram os riscos e os problemas que a Poluição Sonora pode causar, forçando uma avaliação equilibrada do problema em prol da qualidade de vida da população que sofre com este impacto.

SUGESTÕES

Em cima das conclusões do estudo, saltam aos olhos algumas necessidades urgentes para atenuar o conflito existente:

•Proibição imediata do uso de equipamentos antigos (BOEING 727), utilizados por algumas empresas cargueiras, que mesmo com as adaptações inseridas nas turbinas, continuam com ruídos elevados.

•Solicitação de padronização dos procedimentos de pouso, buscando utilizar procedimentos mais modernos, já que observamos um mesmo tipo de avião produzir níveis medidos em Leq pontual, com 5 dB(A) de variação e procedimentos de aceleração brusca sobre o Bairro Montese (ver exemplo testado na Alemanha).

•Solicitação de definição de parâmetros concretos para decolagens, com definição rigorosa de ângulos de decolagem e trecho mínimo a ser observado, evitando as variações hoje existentes, inclusive com o prolongamento de altitudes baixas nos trechos iniciais da decolagem.

•Suspensão dos procedimentos de pouso e decolagem no período compreendido de 00:00 às 04:00, de forma a propiciar um período de repouso saudável a boa parte da população situada nos bairros próximos ao Aeroporto.

Obs.:Este horário justifica-se devido a influencia do trânsito so cessar às 23:40 e volta a influnciar apartir de 04:00.

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