segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

TOLERÂNCIA ZERO EM FORTALEZA – I

“Em 1969, na Universidade de Stanford (EUA), o Prof. Phillip Zimbardo realizou uma experiência de psicologia social. Deixou duas viaturas abandonadas na via pública, duas viaturas idênticas, da mesma marca, modelo e até cor. Uma deixou no Bronx, na altura, uma zona pobre e conflituosa de Nova York e a outra em Palo Alto, uma zona rica e tranquila da Califórnia. Em seguida colocou uma equipe de especialistas em psicologia social estudando as condutas das pessoas em cada local.
Resultou que a viatura abandonada no Bronx começou a ser vandalizada em poucas horas. Perdeu as janelas, o motor, os espelhos, o rádio, etc. Levaram tudo o que fosse aproveitável e aquilo que não puderam levar, destruíram. Contrariamente, a viatura abandonada em Palo Alto manteve-se intacta.
Seria fácil e comum atribuir à pobreza as causas de delito, atribuição em que coincidem as posições ideológicas mais conservadoras, (da direita e esquerda). Contudo, a experiência em questão não terminou aí, quando a viatura abandonada no Bronx já estava desfeita e a de Palo Alto estava há uma semana impecável, os investigadores partiram um vidro do automóvel de Palo Alto. O resultado foi que se desencadeou o mesmo processo que o do Bronx, e o roubo, a violência e o vandalismo reduziram o veículo ao mesmo estado que o do bairro pobre.
Por que o vidro partido na viatura abandonada num bairro supostamente seguro, é capaz de disparar todo um processo delituoso?
Não se trata de pobreza. Evidentemente é algo que tem que ver com a psicologia humana e com as relações sociais.
Um vidro partido numa viatura abandonada transmite uma idéia de deterioração, de desinteresse, de despreocupação que vai quebrar os códigos de convivência, como de ausência de lei, de normas, de regras, como que vale tudo. Cada novo ataque que a viatura sofre reafirma e multiplica essa idéia, até que a escalada de atos cada vez piores, se torna incontrolável, desembocando numa violência irracional.
Em experiências posteriores (James Q. Wilson e George Kelling), desenvolveram a 'Teoria das Janelas Partidas', a mesma que de um ponto de vista criminalístico, conclui que o delito é maior nas zonas onde o descuido, a sujeira, a desordem e o maltrato são maiores.
Se o vidro de uma janela de um edifício se parte e ninguém o repara, muito rapidamente estarão partidos todos os demais. Se uma comunidade exibe sinais de deterioração e isto parece não importar a ninguém, então ali se gerará o delito.
Se forem cometidas “pequenas faltas” (estacionar-se em lugar proibido, exceder o limite de velocidade ou passar-se um semáforo vermelho) e as mesmas não são sancionadas, então começam as faltas maiores e logo delitos cada vez mais graves. Se forem permitem atitudes violentas como algo normal no desenvolvimento das crianças, o padrão de desenvolvimento será de maior violência quando estas pessoas forem adultas. Se os parques e outros espaços públicos deteriorados são progressivamente abandonados pela maioria das pessoas (que deixa de sair das suas casas por temor às gangs), estes mesmos espaços abandonados pelas pessoas são progressivamente ocupados pelos delinqüentes.”
Este pequeno resumo transcreve minhas preocupações em relação a cidade de Fortaleza e o descaso das máquinas gestoras (Estadual e Municipal), atual e as anteriores com seu patrimônio e com o bem estar social. Praças onde eu costumava brincar quando criança e era ponto de encontro de famílias, foram abandonadas e hoje estão totalmente entregues a marginalidade. As pessoas a cada dia desrespeitam mais os princípios mais básicos da convivência social.
Quando vejo uma viatura da policia estacionada ao lado de um vendedor de DVD pirata e pior comprando, passar por pichadores, por destruidores de patrimônio público, ao lado de alguém urinando em via pública e por veículos com som alto e não tomar nenhuma atitude fico assustado. Delegados comumente colocam obstáculos a realização de T.C.O. em procedimentos “simples” como estes, criando obstáculos aos poucos policiais que tentam atender a estes procedimentos, desestimulando-os. Realmente é assustador.
Com estes pensamentos e com estas preocupações, tive a oportunidade recente de fazer algo por minha cidade, fui solicitado a assumir o cargo de coordenador da ECPS (Equipe de Controle da Poluição Sonora), no momento em que as criticas da população e mídia em geral eram elevadas. O Secretário Deodato que havia assumido recentemente pediu minha ajuda e me deu certa liberdade de ação e vendo o reduzido número de pessoas que poderia contar (equipe de mais de 30, mas apenas 9 tem as reais características de Servidor Público com interesse real de servir a população), passei a agir com eficiência e buscando o cumprimento da Lei, entre pobres ou ricos, barzinho da periferia ou Clube Social, grandes redes ou pequeno comércio, público ou privado, com “tiros certeiros” e escolhidos com inteligência.
Tudo acompanhado de perto pela CPMA (Companhia de Policiamento Militar Ambiental), comandada pelo Ten. Cel. Alencar e pelo GGI (Grupo de Gestão Integrada da Secretaria de Segurança Pública), através do Cel. Brito e do Delegado Arley, que percebendo a seriedade de meus propósitos, não se negaram a prestar todo apóio.
Agindo desta forma procurei mostrar que a Autoridade Pública estava presente em todos os pontos da cidade e que por menor que fosse o desrespeito as leis relativas a Poluição Sonora, haveria punição: multas, apreensão dos equipamentos, embargo da atividade, interdição e até cassação do Alvará de Funcionamento, buscando readquirir o respeito da população, o respeito a Lei e devolvendo aos Funcionários Públicos dedicados a visão de que é possível honrar com dignidade o salário que a população lhe paga.
O resultado foi imediato, os pontos mais conturbados da cidade foram um a um sendo dominados e controlados, a população mostrou-se encantada e solidária, a mídia respondeu a altura e o melhor de tudo a Lei voltou a ser obedecida e “respeitada”. Tudo isso com “apenas” 3 técnicos (Marcela, José Maria e Miramar) e três fiscais (Aurélio, Riotinto e Wanda) e o apóio interno de mais três funcionárias (Andréa, Cleidimar e Salete).

“A expressão 'Tolerância Zero' soa como uma espécie de solução autoritária e repressiva para alguns gestores menos informados, mas o seu conceito principal é muito mais a prevenção e promoção de condições sociais de segurança. Não se trata de linchar o delinquente, nem da prepotência da polícia, de fato, a respeito dos abusos de autoridade deve também aplicar-se a tolerância zero. Não é tolerância zero em relação à pessoa que comete o delito, mas tolerância zero em relação ao próprio delito. Trata-se de criar comunidades limpas, organizadas, respeitadoras da lei e dos códigos básicos da convivência social humana.”

Está semana 200 novos fiscais começam a trabalhar, sem contaminação, cheios de sonhos, cheios de energia e ávidos de responder a sociedade com seu trabalho. Com o exemplo recente que proporcionei com apenas 3 técnicos e 3 fiscais, mostrando que com qualidade e dedicação se supera a necessidade de quantidade, esperamos que o gestor de toda esta equipe saiba usufruir corretamente de todo este aporte e responda com dignidade aos anseios e necessidades da população de Fortaleza.

Aurélio Brito
Gestor Ambiental e Especialista em Acústica

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

POLUIÇÃO SONORA - MAIS UM BOM EXEMPLO DA JUSTIÇA CEARENSE

Mais um processo da Justiça do Ceará que pune estabelecimentos que causam POLUIÇÃO SONORA e mostra que existe legislação para o caso, bem como exemplifica a seriedade do problema.

Churrascaria deve pagar indenização de R$ 8 mil por poluição sonora

A juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, titular da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que a churrascaria Picanha da Terra, localizada no bairro São João do Tauape, em Fortaleza, pague indenização de R$ 8 mil pelos danos morais causados à A.R.L.O..

A decisão foi publicada na última 6a.feira (03/12), no Diário da Justiça Eletrônico. Desde 2005, de acordo com o processo (nº 37524-45.2007.8.06.0001/0), A.R.L.O. reclama da churrascaria junto à Delegacia de Polícia.

Além de se queixar da poluição sonora, devido a shows com música ao vivo e transmissão de jogos por um telão, ela também reclama de duas árvores no terreno da empresa, que soltavam folhas e frutos em seu telhado e entupiam as calhas de escoamento de água.

Mesmo depois de ter realizado vários boletins de ocorrência, o problema não foi solucionado. Por isso, em 23 de maio de 2007, ela recorreu à Justiça e ajuizou ação de indenização contra a churrascaria. Segundo alegou, “os shows só terminavam de madrugada e tiravam seu sossego noturno”.

Depois de fiscalização realizada no local, a Justiça concedeu à A.R.L.O. pedido de tutela antecipada e determinou a poda das árvores, além do controle do barulho no estabelecimento, com a proibição de música ao vivo.

A empresa, porém, defendeu que não existe mais nada no estabelecimento que incomode a vizinha. “As acusações não passam de perseguição gratuita, com o intuito de prejudicá-la”.

A churrascaria afirmou que não deve a indenização porque “depois da determinação judicial, nunca mais houve qualquer infração”. Na sentença, a juíza entendeu que a churrascaria Picanha da Terra deve ser punida para que não volte a incomodar a vizinhança.

“O certo é que, hoje ou ontem, a empresa ré incomodou a autora, pois os testemunhos produzidos dão prova do fato ocorrido”.

Fonte: TJ/Ceará e Direitoce - Jornalismo & Informações Juridicas

Este se soma a outros exemplos de punição efetivados pela JUSTIÇA DO CEARÁ. Um inclusive definiu uma pena de 4 anos de prisão para o proprietário de um veículo que foi autuado pela Equipe de Controle da Poluição Sonora no bairro José Walter com 112 dB(A), após dedicada atuação do promotor do caso.
Na época o Delegado após condução do infrator à Delegacia, caracterizou o caso como Contravenção Penal:

Decreto Lei das Contravenções Penais - 3.688 / 1941
Parte Especial
Capítulo IV
Das Contravenções Referentes à Paz Pública
Art. 42 - Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

O Promotor não concordando com este enquadramento, sugeriu a caracterização como Crime Ambiental:

LEI FEDERAL Nº 9.605, DE FEVEREIRO DE 1998
Crimes Ambientais
CAPíTULO V
DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
SEÇÃO III
Da Poluição e outros Crimes Ambientais
Art 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º. Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º. Se o crime:
I. Tomar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II. Causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III. Causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV. Dificultar ou impedir o uso público das praias;
V. Ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.

A justiça acatou as ponderações do Promotor e este foi o primeiro caso que me foi apresentado quando eu estava no segundo ano de colaboração com a ECPS.

A apresentação destes casos é para exemplificar situações e mostrar às pessoas que sofrem com este problema, que existe uma luz no fim do túnel e que com a atuação responsável e dedicada dos agentes públicos, gestores, legisladores e com estes desfechos da Justiça, tudo é possível.

Aurélio Brito
Gestor Ambiental e Especialista em Acústica

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Poluição Sonora - A Legislação de Fortaleza é deficiente?

Recentemente em um Congresso da Sociedade Brasileira de Acústica realizado em Salvador, recebi uma revista da referida associação e lendo seu conteúdo, deparei-me com um artigo que traçava um paralelo entre as várias legislações relativas ao controle da Poluição Sonora no país. Ao citar Fortaleza, o autor mostrando profundo desconhecimento de nossa legislação, fez críticas à mesma, denominando-a como deficiente e errando grosseiramente em suas comparações. Ele citou apenas a Lei 5530/81 (Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza) que é muito genérica sobre o assunto.

O autor do artigo esqueceu de citar o principal documento legal utilizado pelo município de Fortaleza no combate à Poluição Sonora, a Lei Municipal 8097/97 que contrapõe-se inteiramente as afirmativas do artigo, pois ele é relativamente amplo, aplicável e cobre boa parte das necessidades dos órgãos de controle ambiental da cidade. Em resumo, estabelece:

1. Em seu artigo 2º, nível de pressão sonora máximo de 55 dB(A) no horário de 07:00 às 18:00 e 50 dB(A) no horário de 18:00 às 07:00, para ruídos oriundos máquinas e motores estacionários.
2. No seu artigo 3º, define nível de pressão sonora máximo de 70dB(A) no horário de 06:00 às 22:00 e 60 dB(A) no horário de 22:00 às 06:00, para aferições no logradouro de sons oriundos equipamentos com amplificação e eventos com grupos musicais, além de definir um nível de 55 dB(A) para aferição no interior de onde se dá o incômodo em qualquer horário.
3. Estabelece horário máximo para realização de eventos em áreas públicas (02:00)
4. Cria e define a necessidade de uma Autorização Especial de Utilização Sonora para todas as atividades que utilizem equipamentos sonoros nos artigos 7º, 8º e 9º, além de estabelecer as devidas punições para a falta do documento.
5. Define aplicação de multas, valores, embargos, interdição e cassação de Alvará de Funcionamento.

Tudo que o artigo diz não existir em Fortaleza, existe e sua eficácia foi provada durante minha gestão na Equipe de Controle da Poluição Sonora da SEMAM, onde em um ano e dois meses, embarguei mais de 300 estabelecimentos, cassei vários Alvarás, apreendi mais de 500 equipamentos sonoros, tudo com o aval do Secretário Deodato Ramalho e em uma parceria fantástica com a CPMA (Companhia de Policiamento Militar Ambiental), comandada pelo Cel. Alencar e o GGI (Grupo de Gestão Integrada) do Gabinete da Secretaria de Segurança Pública do Ceará, que viram a seriedade de nossas ações e não negaram apóio.

Evidentemente a legislação de Fortaleza não é perfeita, deve ser ampliada e melhorada, mas é aplicável e dentro de seus limites, provou ser eficiente. Estudos para modificação da legislação local estão em andamento e quatro pontos deverão ser considerados na nova versão:

1. Acrescentar a escala C para as avaliações, de forma a coibir o impacto que os graves causam em eventos festivos que utilizam equipamento sonoro.
2. Incorporar as vibrações nos patamares de avaliação.
3. Aproximar os níveis de pressão sonora máximos atualmente estabelecidos, aos sugeridos pela ABNT.
4. Definir um zoneamento acústico baseado na Carta Acústica (em processo de finalização), de forma a avaliar de maneira compatível os estabelecimentos e eventos que utilizam equipamentos sonoros.

A Poluição Sonora é um grave problema que envolve socialização, educação e resulta em problemas de saúde e é gatilho para problemas criminais graves. O que falta é o real interesse do gestor público em aplicar a lei com eficiência e a justiça aplicar as penalizações definidas, de forma a conquistar o respeito da população e inibir a volúpia dos infratores.

Aurélio Brito
Gestor Ambiental e Especialista em Acústica

sábado, 6 de novembro de 2010

Poluição Sonora em Fortaleza




A Poluição Sonora é definida pela ONU como a 3ª de maior impacto na população, mas a que apresenta o maior perigo por sua dificuldade de percepção e aceitação imediata de seus efeitos, que só são percebidos ao longo do tempo e que quando de sua incidência com impactos a níveis elevados, apresenta sequelas orgânicas irreversíveis.

Em palestra recente (agosto/2010), no ICA 2010 (Congresso Internacional de Acústica), realizado em Sydney na Austrália, Irene van Kamp (especialista mundial no estudo do impacto do ruído na saúde), enfatizou que a Urbanização continua e a economia de 24 horas, provocam doses de ruídos elevadas para a sociedade e que hoje se estuda a combinação das fontes de ruído e seu impacto e que os efeitos combinados entre a poluição do ar e da poluição sonora estão sendo avaliadas em conjunto e não mais separadamente, pois  passou-se a verificar que o impacto em conjunto destes fatores é extremamente perigoso para a sociedade, sendo um risco grave de saúde pública.

Quanto aos efeitos do ruído, já são bastante estudados pontos como:

  1. Perturbação no sono e seus efeitos maléficos à saúde no futuro
  2. Os riscos dos problemas cardiovasculares
  3. Saúde mental
  4. Reações aos stress psicológico
  5. Efeitos no sistema imunológico
  6. Efeitos no sistema bioquímico
  7. Perca da audição

E o resumo dos resultados das pesquisas é:
Efeitos
Evidencias
Situação
Valores Limites
Valores guias
Forma de medição
dB(A)
dB(A)
Incómodo
Suficientes
Ruído Ambiente
Lden
55
42
Bem-Estar
Limitadas
Ruído Ambiente
Ldn
50
35
Saúde Mental
Limitadas
Ruído Ambiente
Em estudos
Rendimento e desempenho
Limitadas 
Ruído Ambiente
LAeq -Escola
50 – 55
35
Suficientes
Escolas
Hipertensão
Limitadas 
Ruído do trânsito
LAeq-6 às 22

55
50
Suficientes
Ruído aéreo
Problemas cardiovasculares
Suficientes
Ruído Ambiente Trânsito
LAeq – 6 às 22
>55
60
Perda de audição
Suficientes
Recreacional
LAeq - 24horas
70(dentro do ambiente)





Efeitos
Evidencias
Valores limites
Forma de medição
dB(A)
Mudanças nos parâmetros EEG
Suficientes
SEL
35
Despertar
Suficientes
SEL
60
Início da motilidade
Suficientes
SEL
35 – 40
Qualidade do sono
Suficientes
Lnight
45
Freqüência Cardíaca
Suficientes
SEL
40
Humor
Limitadas
LAeq – 6 às 22
> 60
Níveis hormonais
Inadequadas
Em estudos
Sistema imunológico
Limitadas
Em estudos
Rendimento no dia seguinte
Limitadas
Em estudos

Observações quanto às tabelas:
1.     Quando se fala em limitados é devido os estudos atingirem apenas uma faixa de pessoas, no caso (meia idade).
2.     Estes números podem ser aplicáveis de forma diferente dependendo do país e de sua forma de vida.
Resumo em uma Pirâmide de Riscos:


Em Fortaleza, já estamos estabilizados no 3º patamar da pirâmide levando-se em consideração a junção de todos os fatores estudados na cidade e poderíamos estabilizar no quarto patamar se avaliarmos em separados as casas de show e veículos com equipamento sonoro acoplado que “infestam” nossa cidade. A grande maioria das casas de show realiza seus eventos com níveis acima de 100 dB(A), nível extremamente perigoso para seus frequentadores, além de não possuírem a necessária adequação acústica para evitar o incômodo aos moradores do entorno, já que a legislação de Fortaleza (Lei Municipal 8097/97) estabelece níveis máximos em seus artigos 2º e 3º, de forma a proteger os moradores vizinhos de qualquer estabelecimento produtor de ruído.

Os níveis de Fortaleza são considerados elevados levando-se em conta a ABNT, que tem níveis de conforto na média de 40 dB(A) para conforto no interior da maioria dos ambientes e nossa legislação prevê valores de 55 dB(A) e 50 dB(A) dependendo do tipo fonte.

Várias cidades brasileiras já reduziram seus limites a parâmetros mais aceitáveis, procurando adequar-se a ABNT, buscando também se aproximar de níveis aceitáveis praticados nos países de 1º mundo. Aqui alguns políticos buscam elevar os níveis locais, mostrando total desconhecimento do problema e desrespeito a população.

Quanto ao Aeroporto, é outro grave problema a ser solucionado, pois sua localização central é maléfica a saúde da população e a tendência natural é seguir os mesmos caminhos que a maioria das grandes cidades tem tomado: fechar o Aeroporto no horário noturno e proibir a operação de aviões com tecnologia defasada.

A luta continua em prol de um meio ambiente mais saudável e equilibrado.


Aurélio Brito
Gestor Ambiental e Especialista em Acústica





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